
Os partidos políticos poderão destinar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para ajudar o poder público a enfrentar situações de calamidade. É o que estabelece a Sugestão Legislativa (SUG) 9/2020 , em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O relator da sugestão na CDH, senador Marcio Bittar (PL-AC), é favorável a sua transformação em projeto de lei, para que passe a tramitar no Senado.
“Emergências provocadas por calamidades vêm se tornando recorrentes, como as causadas pelas enchentes na Bahia e em Minas Gerais (2021 e 2022) e no Rio Grande do Sul (2024). Uma legislação permanente como a que ora propomos permitirá a utilização de recursos do fundo eleitoral ou do Fundo Partidário, por iniciativa dos partidos políticos, sem necessidade de um novo processo legislativo a cada ocorrência”, defende Marcio Bittar em seu relatório.
Atualmente, destaca o relator, a Lei das Eleições ( Lei 9.504, de 1997 ) autoriza os partidos políticos a renunciarem aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (fundo eleitoral). Contudo, a legislação não prevê uma destinação para os recursos.
De acordo com a proposição, a renúncia parcial ou total, em favor do erário, deverá ser comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo vedada a redistribuição desses valores aos demais partidos.
A proposição tem origem em uma ideia de projeto de lei enviada ao Senado por um cidadão e convertida em sugestão legislativa.
Sugestão legislativa é o instrumento por meio do qual um cidadão comum sugere ao Senado Federal a criação de uma nova lei ou alteração de uma norma já existente. Ela pode ser enviada como ideia legislativa por meio do Portal e-Cidadania do Senado. Quando a ideia atinge 20 mil apoios populares em até quatro meses, ela é convertida em sugestão legislativa e encaminhada para análise da CDH, que decide se a transforma em projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição (PEC). Se aprovada pela comissão, a matéria passa a seguir o trâmite normal do processo legislativo.
No caso da SUG 9/2020, apresentada pelo cidadão Vagner Paulo durante a pandemia da covid-19, o texto original redirecionava recursos dos fundos partidário e eleitoral para mitigar os impactos da emergência sanitária, econômica e social decorrente do coronavírus.
O relator ponderou que não é mais viável efetivar a proposta, dado o fim da pandemia, mas considerou válido aproveitar a ideia como forma de fortalecer a atuação do poder público diante de emergências de natureza sanitária, econômica, social e ambiental.
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