
O estágio realizado pelo estudante será contado como experiência profissional, segundo o texto do PL 2.762/2019 aprovado nesta terça-feira (14) no Plenário do Senado. O projeto foi aprovado na forma do parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para sanção presidencial.
A proposição altera a Lei do Estágio ( Lei 11.788, de 2008 ) ao prever que o estágio será considerado experiência profissional. O projeto ainda determina que o poder público regulamentará as hipóteses em que a experiência profissional do estágio valerá para provas em concurso público.
Na justificação, o autor, deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI), assinala o desafio do desemprego, principalmente entre os jovens, e aponta o dilema representado pela exigência de comprovação de experiência profissional daqueles que estão em busca do primeiro emprego.
A relatora concorda, lembrando que “o estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”. Damares acrescentou que alguns concursos públicos já admitem expressamente o tempo de estágio como forma de comprovação de experiência profissional.
Senado Federal Acordo de coprodução de cinema com a China é aprovado em Plenário
Senado Federal Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública
Senado Federal Plenário pode votar na terça PEC dos agentes de saúde em primeiro turno
Senado Federal Confúcio Moura: É preciso garantir a permanência dos alunos nas escolas
Senado Federal Girão cobra transparência na compra de insulina pelo Ministério da Saúde
Senado Federal Audiência na CDH aponta novos desafios para erradicar trabalho infantil 
Mín. 14° Máx. 28°
Mín. 16° Máx. 30°
Tempo nubladoMín. 19° Máx. 31°
Chuvas esparsas


