
O poder publico deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360 , sancionada pelo presidente Luiz Lula da Silva e publicada noDiário Oficial da União (DOU)desta quinta-feira (26).
A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( Lei 9.394, de 1996 ). De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com:
A legislação teve origem no PL 5.288/2019 , de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo o parlamentar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não estabelecia, até então, condições mínimas de infraestrutura física e tecnológica para as escolas públicas.
— As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas, antes, requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras, e garantir o exercício digno do direito público subjetivo à educação básica. Se quisermos ser um país próspero e desenvolvido, investir na educação é o único caminho — disse
A matéria foi aprovada no Senado em abril de 2024, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a tramitação, ela destacou que a proposta contribui para dar efetividade ao que determinam a Constituição e a legislação educacional sobre o acesso à educação básica de qualidade.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Senado Federal Acordo de coprodução de cinema com a China é aprovado em Plenário
Senado Federal Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública
Senado Federal Plenário pode votar na terça PEC dos agentes de saúde em primeiro turno
Senado Federal Confúcio Moura: É preciso garantir a permanência dos alunos nas escolas
Senado Federal Girão cobra transparência na compra de insulina pelo Ministério da Saúde
Senado Federal Audiência na CDH aponta novos desafios para erradicar trabalho infantil 
Mín. 14° Máx. 28°
Mín. 16° Máx. 30°
Tempo nubladoMín. 19° Máx. 31°
Chuvas esparsas


