
O projeto de lei que dá a quem tem câncer passe livre em transportes coletivos interestaduais — desde que a pessoa more em estados onde o tratamento não esteja disponível ou cuja infraestrutura não atenda às suas necessidades específicas — foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) nesta terça-feira (3).
Agora o projeto ( PL 2.718/2025 ) segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
Caso se torne lei, a medida será válida para bilhetes de ônibus, trens e barcos. O texto também prevê desconto mínimo de 80% em passagens aéreas para essas pessoas. Além disso, os direitos previstos na proposta se estendem ao acompanhante da pessoa com câncer.
A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) é a autora da proposta — que altera o Estatuto da Pessoa com Câncer .
A relatora da matéria na CAE, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), deu parecer favorável à iniciativa.
Atualmente, a legislação prevê diversos direitos, como obtenção de diagnóstico precoce, tratamento domiciliar priorizado e presença de acompanhante durante o período de tratamento.
Para Damares, o projeto ajudará a diminuir desigualdades regionais e a reduzir os custos dos deslocamentos. Ela frisou que a proposta beneficia pessoas de regiões menos favorecidas ou com menor proximidade a centros médicos especializados, que poderão ter acesso a tratamento semelhante aos dos grandes centros.
Na opinião da senadora, “além de promover equidade social, a iniciativa pode reduzir problemas associados à desigualdade, como precarização da saúde, sobrecarga de emergências e aumento de custos por tratamento tardio”.
Damares destacou que não há impacto orçamentário e financeiro com a medida, conforme estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) considerou o tema relevante, inclusive para as famílias das pessoas doentes. Ele ressaltou que muitos brasilienses se deslocam para outras cidades, como Goiânia (GO), por exemplo, em busca de tratamento. E afirmou que muitos desistem do acompanhamento médico por falta de condições financeiras até mesmo para os deslocamentos.
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