
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (16), a regulamentação do exercício profissional de acupuntura ( PL 5.983/2019 ). Do deputado Celso Russonamo (PP-SP), o projeto foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
O texto define a acupuntura como o conjunto de técnicas e terapias para estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.
Segundo o parecer da senadora Teresa, poderão exercer a atividade os portadores de diploma de graduação em acupuntura (ou em curso superior equivalente no exterior, após validação e registro nos órgãos brasileiros competentes). Profissionais de saúde com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais também podem exercer a profissão.
Para aqueles com diploma em nível técnico em acupuntura, expedido por instituição reconhecida pelo governo, será permitido o exercício da atividade profissional. Quem não possuir formação na área poderá atuar como acupunturista desde que comprove que trabalhou na atividade por pelo menos cinco anos ininterruptos até a data da publicação da futura lei.
A proposta também autoriza o uso de procedimentos próprios da acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, se autorizado pelos respectivos conselhos profissionais. Para isso, o profissional deverá submeter-se a curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.
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