
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto que autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem para servidores, retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de covid-19. O PLP 143/2020 foi aprovado com 62 votos favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções e agora segue para sanção presidencial.
O texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente. Os pagamentos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública devido à pandemia da covid-19 e conte com orçamento disponível.
O projeto foi apresentado pela então deputada federal e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto foi aprovado na Câmara em 26 de agosto. O relator da matéria foi o senador Flávio Arns (PSB-PR).
— Não há qualquer criação de despesa a mais, não há um impacto, porque tudo isso estava previsto (...). É um critério de justiça descongelar oficialmente, porque descongelado extra-oficialmente já acontece pelo Brasil inteiro; 24 estados já descongelaram, já têm essa possibilidade. (...) Basicamente, é o pessoal da educação que está aguardando essa iniciativa para que tenha direito a este ano e sete meses — disse o relator
Arns fez alterou a redação para trocar a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio da CLT.
“A Lei Complementar 173, de 2020 , impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise. Entretanto, essas restrições, embora justificadas naquele contexto emergencial, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições mais difíceis, sem que pudessem usufruir dos direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço. A proposta busca restabelecer esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”, afirma Arns no relatório.
Segundo ele, a mudança não cria despesas obrigatórias ou automáticas para os entes federados, mas apenas possibilita o pagamento de retroativos se houver demonstração de impacto financeiro e respeito aos limites de despesa com pessoal.
“Ao vincular qualquer pagamento retroativo à capacidade orçamentária do próprio ente, o texto evita aumento artificial de gastos e impede que encargos sejam transferidos indevidamente para a União ou outros entes, preservando a transparência fiscal e a segurança jurídica”, acrescenta o relator.
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) pediram o adiamento da votação. Oriovisto disse que 2026 será ano eleitoral e que os governos estaduais serão pressionados a aprovar o pagamento retroativo, mesmo se não houver orçamento.
— Em ano eleitoral, os estados vão querer, vão pagar, e vão se endividar mais. Os servidores merecem, mas o estado tem condições? — questionou Oriovisto.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) elogiou o projeto que, segundo ele, faz justiça aos servidores que tiveram benefícios congelados na pandemia.
Também apoiaram a aprovação os senadores Dr. Hiran (PP-RR), Teresa Leitão (PT-PE), Weverton (PDT-MA) e Damares Alves (Republicanos-DF), entre outros.
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