
A parcela da remuneração dos servidores do Senado conhecida por VPNI (vantagens pessoais nominalmente identificáveis) será paga da forma como previa o PL 1.144/2024 , projeto de lei aprovado pelo Congresso em agosto do ano passado.
O projeto foi transformado na Lei 14.982, de 2024 em setembro do ano passado — na ocasião, a Presidência da República vetou quatro itens do texto. Mas, em sessão conjunta no último dia 27, o Congresso Nacional derrubou esse veto parcial e resgatou a redação original da proposta.
Os itens resgatados foram publicados na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial da União.
As VPNIs são parcelas da remuneração pagas aos servidores do Senado para evitar perdas com o fim de gratificações ou de vantagens salariais — assim, quando estas são extintas por lei, os seus valores continuam a ser pagos por meio das VPNIs.
– [A manutenção das VPNIs] não terá nenhum impacto para as contas públicas. Os cursos serão todos arcados pelo orçamento do Senado — declarou o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) na semana passada.
O veto parcial do governo ( VET 31/2024 ) havia retirado do projeto os seguintes itens — que agora foram resgatados e fazem parte da Lei 14.982, de 2024:
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