
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (3), a criação da Política Brasileira de Alimentação Escolar (PBAE). A medida busca fortalecer o direito às merendas escolares por meio de parâmetros de qualidade e de um novo conselho nacional de alimentação escolar. O texto vai à Comissão de Agricultura (CRA).
O PL 3.002/2024 , da ex-senadora Janaína Farias (CE), recebeu um substitutivo (versão alternativa) da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE).
Uma das novidades é o reajuste anual obrigatório, com base na inflação, dos valores que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destina aos estados e municípios. Entre 2017 e 2023 não houve atualização do chamado valor per capita. O mecanismo estabelece quantos reais por aluno os entes receberão para realizarem ações de educação nutricional e ofertarem refeições aos alunos da rede pública. Atualmente, o programa envia R$ 0,50 por estudante de ensino médio, por exemplo.
Além de fixar parâmetros justos para os valores per capita, a PBAE prevê requisitos mínimos de qualidade e de composição nutricional dos alimentos. Isso deverá levar em conta as peculiaridades locais, de idade e de saúde dos alunos. Atualmente, o PNAE já possui requisitos de data de validade na aquisição de alimentos, por exemplo.
Para isso, o projeto altera a Lei 11.947, de 2009 , que regulamenta o PNAE. Caso o projeto vire lei, a PBAE ainda deverá receber uma regulamentação do Poder Executivo com detalhes sobre seu funcionamento.
O PNAE será o centro de fomento da PBAE. Na avaliação de Janaína, a política garantirá a continuidade do PNAE e dará mais voz aos estados na elaboração de políticas públicas sobre o tema.
O texto ainda prevê que a PBAE estabelecerá como os entes federativos auxiliarão nos gastos com alimentação escolar gratuita. Nos dez primeiros anos após a entrada em vigor da lei, a União pode conceder estímulo financeiro aos entes federativos para investirem em boas práticas nutricionais nos currículos escolares.
A proposta ainda prevê que a sociedade poderá acompanhar o controle do PNAE e de outros programas do gênero por meio de sistema informatizado.
A proposta estabelece que a fiscalização e o controle da PBAE serão exercidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Conselho Nacional de Alimentação Escolar (CNAE). O CNAE será composto por 19 membros com mandato de dois anos, sendo:
As competências do CNAE serão definidas em regulamento do FNDE. Atualmente, os Conselhos de Alimentação Escolar estaduais fiscalizam as ações de alimentação escolar.
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