
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) novas regras para o testamento de emergência, feito quando a pessoa está impedida extraordinariamente de elaborar o documento pelas vias normais. O Projeto de Lei (PL) 196/2024 segue para análise em Plenário.
O testamento de emergência não precisa da assinatura de testemunhas, mas deve ser escrito em próprio punho. O documento perde a validade se não for confirmado em até 90 dias. Caso o chamado testador (a pessoa que faz um testamento) faleça durante as circunstâncias extraordinárias que o impediram de ter contato com outras pessoas, também continuará válido.
A modalidade de testamento de emergência se justifica quando há isolamento causado, por exemplo, por:
Para a relatora do texto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), traz mais segurança aos documentos e aos herdeiros. Também equilibra dois valores essenciais: a proteção da vontade do testador e a segurança jurídica coletiva.
— O projeto tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores, incentivar a regularização tempestiva do testamento pela via ordinária, quando possível, e reafirmar o caráter excepcional do testamento emergencial.
Em todos os casos, o juiz deve confirmar o testamento. Essa exigência já consta do Código Civil , que deve ser alterado, se o projeto for sancionado.
Senado Federal Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão
Senado Federal Interlegis, do Senado, é premiado por Guia de Boas Práticas no Legislativo
Senado Federal Inclusão no Mapa Brasileiro de Educação Midiática marca 6 anos do Senado Verifica
Senado Federal Senado pode votar MP de R$ 1,3 bilhão para municípios atingidos por chuvas
Senado Federal Senado analisa MP que abre crédito de R$ 10 bilhões para baratear diesel
Senado Federal CCT aprova 24 autorizações e renovações de rádios comunitárias 
Mín. 16° Máx. 29°
Mín. 18° Máx. 30°
Tempo nubladoMín. 16° Máx. 26°
Tempo limpo


