
Entrou em vigor nesta segunda-feira (24) a lei que substitui a expressão "serviço social" por "assistência social", no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) . Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.268, de 2025, foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
A lei tem origem em projeto ( PL 8.251/2017 ) da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que altera um trecho do ECA com a lista das atribuições do conselho tutelar. Pela nova redação em vigor, o órgão pode requisitar “serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança”.
No senado, a proposta foi aprovada em votação final pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro, sob a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Para ele, “assistência social” é um termo mais abrangente do que "serviço social".
— A alteração não é mero preciosismo terminológico. Com a mudança proposta, o risco de uma interpretação literal subsidiar uma resposta negativa a uma demanda formulada por conselho tutelar em favor de criança ou adolescente será sensivelmente reduzido — apontou.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
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