
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que determina a instalação de sistemas de comunicação em locais públicos ou abertos ao público para ajudar pessoas com necessidades complexas relacionadas à comunicação. Deverão ser disponibilizados recursos como placas e painéis com figuras, conforme a necessidade de cada contexto, em praças, parques e demais espaços abertos ao público.
Além disso, o Poder Público deve incentivar o uso desses recursos em museus, exposições, nos serviços públicos de saúde e educação, a fim de se promover a qualidade de vida e inclusão social de pessoas com deficiência.
A medida é prevista na Lei 15.249, de 2025 , publicada noDiário Oficial da União (DOU)nesta quarta-feira (4). A norma altera a Lei da Acessibilidade ( Lei 10.098, de 2000 ) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015 ).
A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.102/2024 , de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE). Os deputados aprovaram o texto em novembro de 2024. No Senado, o projeto foi aprovado em outubro deste ano, sob relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
Os sistemas de comunicação previstos na lei são de baixa tecnologia, ou seja, são caracterizados pela simplicidade, baixo custo e facilidade de produção, como placas com desenhos ou símbolos, por exemplo. Para Weverton, trata-se de uma medida que conjuga eficiência, economicidade e impacto social positivo, uma vez que amplia o acesso à comunicação e garante maior autonomia às pessoas com deficiência sem representar custos adicionais para a administração pública.
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